Portaria SRRF08 nº 106, de 29 de novembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 01/12/2016, seção 1, página 59)  

Subdelega competência aos Titulares das Unidades da 8ª Região Fiscal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF08 nº 411, de 01 de julho de 2019)
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 300 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, alterada pela Portaria MF nº 512 de 2 de outubro de 2013, publicada no DOU de 4 de outubro de 2013,e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979 e pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art.1º Subdelegar competência aos Delegados e Inspetores das Unidades da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal, no âmbito de suas respectivas jurisdições, para a concessão de horário especial para servidor portador de necessidades especiais, de que trata o artigo 98 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo servidor, no uso das atribuições acima delegadas.
MARCELO BARRETO DE ARAÚJO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.