Solução de Consulta Cosit nº 145, de 27 de setembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 17/11/2016, seção 1, página 30)  

ASSUNTO: DIREITOS ANTIDUMPING, COMPENSATÓRIOS OU DE SALVAGUARDAS COMERCIAIS
EMENTA: Das alíquotas específicas do direito anti-dumping provisório, da Resolução Camex nº 2, de 16 de janeiro de 2014, aplicável às importações efetuadas de produtor descrito nesta Resolução, emprega-se a alíquota indicada ao produtor, independente do exportador utilizado. Ocorrendo exportação do produto de outro fabricante do país investigado, não prescrito na relação dessa Resolução, aplica-se alíquota dos “Demais Exportadores”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Resolução Camex nº 02, de 2014 e art. 788, do Decreto nº 6.759, de 2009 (RA/2009).

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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.