Ato Declaratório Executivo
DRF/STS
nº 55, de 25 de outubro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 27/10/2016, seção 1, página 38)
Baixa de ofício da inscrição no CNPJ de pessoa jurídica inexistente de fato.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial do dia 17 de maio de 2012, e pelo disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 31 da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016, DECLARA:
Art. 1º - Ficam baixadas as inscrições no CNPJ das pessoas jurídicas a seguir identificadas, consideradas inexistentes de fato nos termos da alínea “b” do inciso II do artigo 29, da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016, uma vez que não foram localizadas nos endereços constantes do CNPJ e os seus representantes legais também não foram localizados, conforme apurado nos respectivos processos administrativos:
NOME EMPRESARIAL |
CNPJ |
PROCESSO ADMINISTRATIVO |
Alexandre Leonardo Rodrigues 54201616215 |
13.395.895/0001-52 |
15289.720028/2016-21 |
David Alencar Rasteli Mauricio 17102868812 |
20.383.289/0001-82 |
15289.720032/2016-99 |
David Aguiar Brito 70305074288 |
22.152.010/0001-85 |
15289.720031/2016-44 |
Alberto Reginaldo Sampaio 13061670602 |
14.959.457/0001-32 |
15289.720027/2016-86 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.