Portaria Sutri nº 1535, de 24 de outubro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 27/10/2016, seção 1, página 35)  

Dá publicidade ao acompanhamento, referente ao 2º (segundo) trimestre de 2016, da experiência-piloto em Teletrabalho na atividade de análise e julgamento de processos administrativos fiscais nas Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).

O SUBSECRETÁRIO DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 282 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 13, de 24 de janeiro de 2012, e na Portaria RFB nº 947, de 20 de abril de 2012, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dá publicidade ao acompanhamento, referente ao 2º (segundo) trimestre de 2016, da experiência-piloto em Teletrabalho na atividade de análise e julgamento de processos administrativos fiscais nas Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), aprovada pela Portaria RFB nº 1.653, de 8 de setembro de 2014, na forma prevista no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Os resultados individuais dos participantes da experiência-piloto e o Relatório de Avaliação encontram-se no e-processo nº 10167.720008/2015-31.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES
ANEXO ÚNICO
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

Delegacia de Julgamento

Ganho de produtividade alcançado pelos julgadores que se encontram em Teletrabalho - 2º trimestre de 2016

Rio de Janeiro

 2,50%

Salvador

 122,75%

São Paulo

 59,81%

Nacional

 62,35%



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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.