Portaria IRF/CTA nº 74, de 20 de outubro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 26/10/2016, seção 1, página 22)  

Retificação

(Revogado(a) pelo(a) Portaria IRF/CTA nº 17, de 21 de março de 2017)
Na Portaria IRF/CTA nº 74, de 20 de outubro de 2016, publicada no DOU nº 204, seção 1, de 24 de outubro de 2016;
Onde se lê: “Art. 14 - As atribuições definidas para as seções e serviços nesta ordem de serviço não elidem a observância da devida competência legal de seus integrantes para a prática dos atos.”
Leia-se: “Art. 14 - As atribuições definidas para as seções e serviços nesta portaria não elidem a observância da devida competência legal de seus integrantes para a prática dos atos.” swap_horiz
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.