Ato Declaratório Executivo DRF/CXL nº 67, de 27 de setembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 29/09/2016, seção 1, página 647)  

Declara habilitada ao Programa Mais Leite Saudável, previsto na Instrução Normativa RFB nº 1590, de 5 de novembro de 2015, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o que consta do dossiê de atendimento nº 10100.006248/0916-42, declara:
Artigo único. Nos termos do artigo 16 da Instrução Normativa RFB nº 1590, de 2015, habilitada, de forma definitiva, ao Programa Mais Leite Saudável a empresa Rasip Alimentos Ltda., CNPJ nº 94.789.468/0001-50, conforme projeto aprovado por intermédio do processo nº 70310.005521/2015-20 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, observados os requisitos previstos nesse ato normativo.
LUIZ WESCHENFELDER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.