Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 63, de 26 de setembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 29/09/2016, seção 1, página 646)  

Declara nula a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria DRF/NIT n° 80, de 24/09/2015, publicada no D.O.U. de 28/09/2015, na qual lhe foram outorgadas as atribuições constantes do art. 302, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no D.O.U. de 17 de maio de 2012, declara:
Art. 1º Nula a inscrição nº 13.285.427/0001-25 no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do contribuinte TABITA DA SILVA COSTA, por constatação de vício no ato cadastral praticado perante o CNPJ, tendo em vista o disposto no artigo 35, inciso II e §1º da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, e ainda o que consta do processo administrativo nº 13780.720142/2016-74.
Art. 2º Este ADE produzirá efeitos a partir do termo inicial de vigência do ato cadastral declarado nulo, em virtude do contido no §2º do art. 35, da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
MARCELO ROCHA PAÚRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.