Solução de Consulta
Disit/SRRF02
nº 2015, de 26 de setembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 29/09/2016, seção 1, página 645)
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: INDUSTRIALIZAÇÃO. ACONDICIONAMENTO. REACONDICIONAMENTO. COLOCAÇÃO DE NOVA EMBALAGEM COM LOGOMARCA. A colocação de embalagem em produtos tributados, adquiridos de terceiros, mesmo em substituição da original, salvo quando se destine ao simples transporte do produto, caracteriza industrialização por acondicionamento ou reacondicionamento. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 15, DE 13 DE JANEIRO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 7.212, de 2010 - RIPI/2010, arts. 4º, inciso IV e 6º; Pareceres Normativos CST nºs. 460, de 1970; 520, de 1971 e 66, de 1975.
EMENTA: INDUSTRIALIZAÇÃO. ACONDICIONAMENTO. REACONDICIONAMENTO. COLOCAÇÃO DE NOVA EMBALAGEM COM LOGOMARCA. A colocação de embalagem em produtos tributados, adquiridos de terceiros, mesmo em substituição da original, salvo quando se destine ao simples transporte do produto, caracteriza industrialização por acondicionamento ou reacondicionamento. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 15, DE 13 DE JANEIRO DE 2014.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.