Ato Declaratório Executivo
DRF/BSB
nº 68, de 27 de setembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 29/09/2016, seção 1, página 644)
Declara, NULA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASILIA – DF, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, fundamentado no inciso II, § 1º do art. 35 da IN RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016, e o que consta no Processo Administrativo nº 10166.725782/2016-20, declara:
Art. 1º NULA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ nº 23.872.037/0001-05, da empresa GEURIVANE SEVERO DA SILVA 82944199153, em razão do disposto no inciso II do artigo 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Art. 2º A anulação tem efeitos a partir de 21.12.2015, de acordo com o disposto no § 2º do artigo 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.