Portaria ALF/AEG nº 28, de 02 de setembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 05/09/2016, seção 1, página 43)  

Altera a Portaria ALF/AEG nº 54, de 09/12/2014, que dispõe sobre delegação de competências no âmbito da Alfândega do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes (AM)

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EDUARDO GOMES, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU de 17/05/2012, resolve:
Art. 1º – O artigo 10 da Portaria ALF/AEG nº 54, de 09/12/2014, publicada no DOU de 12/12/2014 passa a vigorar com a inclusão dos seguintes incisos:
“XII - quanto aos processos sujeitos a aplicação de pena de perdimento de mercadoria abandonada, nos termos da IN SRF n° 69, de 16 de junho de 1999, ou legislação que lhe suceder: swap_horiz
XIV - expedir os atos necessários para tratamento dos casos de interrupção do despacho por descumprimento do art. 5° da IN SRF n° 69/99; swap_horiz
XV - cumulativamente com Auditores-Fiscais lotados na equipe, convalidar via extrato de conhecimento de carga aérea, em caso de extravio da via do consignatário, para fins de instrução do despacho aduaneiro de importação e/ou retirada da carga junto ao Depositário; swap_horiz
XVI - cumulativamente com Auditores-Fiscais lotados na equipe, decidir sobre a redestinação de carga atracada; swap_horiz
XVII - cumulativamente com Auditores-Fiscais lotados na equipe, apreciar solicitação de retificação de conhecimento de carga aérea, nos termos e condições do artigo 46 do Decreto n° 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro) e do artigo 20 da IN SRF 680/2006; swap_horiz
XVIII - designar servidor para realizar verificação física de mercadorias em conformidade com as especificações indicadas pelo demandante; swap_horiz
XIX - adotar as providências para comunicação às autoridades do Banco Central do Brasil referente a lavratura de Auto de Infração para aplicação da penalidade de que trata o § 3°, do art. 65 da Lei n° 9.069/95, bem como quelas necessárias ao eventual encaminhamento ou requisição dos respectivos valores apreendidos; swap_horiz
XX - autorizar encaminhamento de ativos financeiros retidos para custódia no Banco Central do Brasil. swap_horiz
Art. 2º – Revogar o artigo 13 da Portaria ALF/AEG nº 54, de 09/12/2014, publicada no DOU de 12/12/2014. swap_horiz
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.