Ato Declaratório Executivo IRF/BHE nº 6, de 21 de junho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 30/06/2016, seção 1, página 23)  

Declara habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural – REPETRO a pessoa judídica que menciona

O Inspetor-Chefe da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, no uso de suas atribuições e, considerando-se o art. 9° da Instrução Normativa RFB n° 1.415, de 4 de dezembro de 2013 declara:
Art.1º - Fica habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, em razão do dossiê digital de atendimento de n° 10010.028539/0216-51, com fulcro nos arts. 2°, IV e 4°, parágrafo único, I, da Instrução Normativa em destaque, a empresa operadora ALVOPETRO S/A EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL, CNPJ n° 15.240.822/0001-17, mediante o estabelecimento matriz, extensivo a todas as suas filiais até 31/12/2020, conforme processos de concessões e blocos definidos no anexo (data limite prevista na alínea “a” do inciso I do art. 376 do Decreto n° 6.759, de 2009), devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa.
Art.2°- No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto 6.759/2009, e a multa prevista no art. 72, I, da Lei 10.833/2003, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art.3º - Eventuais alterações contratuais ensejarão a expedição de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ORLANDO SOARES DOS SANTOS
ANEXO

DDA: 10010.028539/0216-51

EXTRATO / PROCESSO E ADITIVO DA CONCESSÃO ANP / PUBLICAÇÃO NO DOU

BLOCO / IDENTIFICAÇÃO

29/2014 / 48610.000062/2014-73 / 13.06.2014

REC-T-255 / REC-T-255_R12

30/2014 / 48610.000063/2014-73 / 13.06.2014

REC-T-256 / REC-T-256_R12

19/2014 / 48610.000072/2014-17 / 13.06.2014

REC-T-169 / REC-T-169_R12

21/2014 / 48610.000057/2014-61 / 13.06.2014

REC-T-198 / REC-T-198_R12

66/2013 / 48610.005425/2013-86 / 26.09.2013

REC-T-107 / REC-T-107_R11

65/2013 / 48610.005436/2013-66 / 26.09.2013

REC-T-106 / REC-T-106_R11

87/2013 / 48610.005450/2013-60 / 26.09.2013

TUC-T-177 / TUC-T-177_R11

79/2008 / 48610.001427/2008-39 / 24.03.2008 Aditivo 48610.007922/2008-51 / 11.05.2010 Aditivo 48610.015841/2010-40 / 04.08.2011 Aditivo 48610.004924/2012-75 / 05.10.2012

REC-T-182 / BT-REC-47

77/2008 / 48610.001425/2008-40 / 24.03.2008 Aditivo 48610.005441/2008-10 / 07.01.2010 Aditivo 48610.004922/2012-86 / 05.10.2012

REC-T-197 / BT-REC-45

95/2008 / 48610.001295/2008-45 / 09.04.2008 Aditivo 48610.005881/2013-26 / 15.04.2014

REC-T-183 / BT-REC-58

107/2006 / 48610.009285/2005-13 / 19/07/2006 Aditivo 48610.001230/2009-81 / 17.11.2009 Aditivo 48610.004919/2012-62 / 05.10.2012

 Campo de Bom Lugar

102/2006 / 48610.009282/2005-71 / 17/02/2006 Aditivo 48610.001233/2009-14 / 17.11.2009 Aditivo 48610.004920/2012-97 / 05.10.2012

Campo Jiribatuba

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.