Solução de Consulta Disit/SRRF02 nº 2010, de 27 de junho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 30/06/2016, seção 1, página 22)  

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MANUTENÇÃO EM BENS. Estão sujeitas à retenção na fonte da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 29.12.2003, as importâncias pagas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado em contrapartida à prestação de serviços mecânicos em veículos, visando a colocá-los em condições adequadas de uso, exceto se a manutenção for efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 28, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013, E SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 44, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30, §§ 1º a 3º; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, I e II.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MANUTENÇÃO EM BENS. Estão sujeitas à retenção na fonte da Contribuição para o PIS/PASEP de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 29.12.2003, as importâncias pagas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado em contrapartida à prestação de serviços mecânicos em veículos, visando a colocá-los em condições adequadas de uso, exceto se a manutenção for efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 28, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013, E SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 44, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30, §§ 1º a 3º; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, I e II.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MANUTENÇÃO EM BENS. Estão sujeitas à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 29.12.2003, as importâncias pagas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado em contrapartida à prestação de serviços mecânicos em veículos, visando a colocá-los em condições adequadas de uso, exceto se a manutenção for efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 28, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013, E SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 44, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30, §§ 1º a 3º; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, I e II.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MANUTENÇÃO EM BENS. Estão sujeitas à retenção na fonte da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 29.12.2003, as importâncias pagas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado em contrapartida à prestação de serviços mecânicos em veículos, visando a colocá-los em condições adequadas de uso, exceto se a manutenção for efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 28, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013, E SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 44, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30, §§ 1º a 3º; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, I e II.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MANUTENÇÃO EM BENS. Estão sujeitas à retenção na fonte da Contribuição para o PIS/PASEP de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 29.12.2003, as importâncias pagas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado em contrapartida à prestação de serviços mecânicos em veículos, visando a colocá-los em condições adequadas de uso, exceto se a manutenção for efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 28, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013, E SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 44, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30, §§ 1º a 3º; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, I e II.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MANUTENÇÃO EM BENS. Estão sujeitas à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 29.12.2003, as importâncias pagas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado em contrapartida à prestação de serviços mecânicos em veículos, visando a colocá-los em condições adequadas de uso, exceto se a manutenção for efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 28, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013, E SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 44, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30, §§ 1º a 3º; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, I e II.
ALDENIR BRAGA CHRISTO
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.