Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6026, de 13 de junho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 17/06/2016, seção 1, página 28)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR (SOFTWARE). DIREITO DE AUTOR. CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO ENTRE BRASIL E FRANÇA. Incide IRRF à alíquota de 10% sobre os pagamentos pela licença de uso de programa de computador (software) efetuados a empresa domiciliada na França, com fundamento no Artigo XII, item 2, alínea a, da Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal, firmada entre o Brasil e a França, posto que tal licença se insere no conceito de concessão de uso de direito de autor. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 4, DE 13 DE MAIO DE 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.506, de 12 de maio de 1972.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.