Ato Declaratório Executivo DRF/STM nº 57, de 30 de maio de 2016
(Publicado(a) no DOU de 31/05/2016, seção 1, página 29)  

Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

 
O Chefe da Seção de Controle e Acompanhamento Tributário, abaixo identificado, em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Maria/RS, no uso da competência atribuída pelo art. 243, II, da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 10 a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara:
Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, a pessoa jurídica relacionada no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE), tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Maria/RS, no endereço: Rua Riachuelo, nº 80 – Bairro Centro, Santa Maria/RS.
Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
HERVÊ SAÚL PANISSON TASCHETTO
 
ANEXO ÚNICO
 
Relação das pessoas físicas e jurídicas excluídas do Parcelamento Especial (Paes).
Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.

CNPJ

CPF

88.418.116/0001-96

90.764.119/0001-23

91.598.177/0001-97

92.939.826/0001-39

249.628.560-49

287.573.190-49



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.