Ato Declaratório Executivo DRF/RJ2 nº 14, de 27 de maio de 2016
(Publicado(a) no DOU de 31/05/2016, seção 1, página 27)  

Exclui do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, fundamentado ainda nos art. 29, § 5º, e 33 da Lei Complementar nº 123, de 2006, no art. 75 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e considerando o que consta do Processo Administrativo Fiscal nº 10872.720.078/2016-12, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) a pessoa jurídica COMERCIAL DE ALIMENTOS RIO GRANDE LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.624.630/0001-90.
Art. 2º Os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir do dia 01 de Janeiro de 2012, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 29 da Lei Complementar nº 123/2006.
Art. 3º A pessoa jurídica poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste ADE, manifestação de inconformidade dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, protocolada na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, conforme disposto no art. 39 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 – Processo Administrativo Fiscal (PAF).
Parágrafo único. Não havendo apresentação de manifestação de inconformidade no prazo de que trata este artigo, a exclusão tornar-se-á efetiva.
RUY MARIO MEDEIROS CASCARDO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.