Ato Declaratório Executivo
DRF/SDR
nº 34, de 30 de maio de 2016
(Publicado(a) no DOU de 31/05/2016, seção 1, página 26)
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI).
O chefe do Seort da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 241, inciso III do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, consubstanciada pelo art. 5° da Portaria n° 60, de 21 de maio de 2012, com fundamento nos arts. 1º ao 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, bem como o disposto nos arts. 11 e 12, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, alterada pelas Instruções Normativas RFB nº 778, de 19 de outubro de 2007, e nº 955, de 09 de julho de 2009, e tendo em vista o que consta no processo nº 10580.726834/2011-80, declara:
Art. 1º - Reconhecer à pessoa jurídica TERMINAL PORTUÁRIO COTEGIPE S/A, CNPJ: 40.561.649/0001-04, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.