ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: Os benefícios tributários do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) não alcançam a aquisição no mercado interno ou a importação de insumos industriais por pessoa jurídica habilitada ou coabilitada ao regime. DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966), art. 111, inciso I; Lei nº 11.488, de 2007, arts. 3º e 4º; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 2º. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS EMENTA: Os benefícios tributários do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) não alcançam a aquisição no mercado interno ou a importação de insumos industriais por pessoa jurídica habilitada ou coabilitada ao regime. DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966), art. 111, inciso I; Lei nº 11.488, de 2007, arts. 3º e 4º; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 2º.