Solução de Consulta Coana nº 24, de 03 de março de 2016
(Publicado(a) no DOU de 26/04/2016, seção 1, página 19)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9401.90.90 Mercadoria: Capas para revestir, em caráter permanente, assentos de veículos automóveis, náuticos ou aéreos, em couro, estofadas e costuradas, em diversas formas e dimensões.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (texto da posição 94.01), RGI/SH 6 (texto da subposição 9401.90) e RGC/NCM 1 (texto do item 9401.90.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 94, de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9401.90.90 Mercadoria: Capas para revestir, em caráter permanente, assentos de veículos automóveis, náuticos ou aéreos, em couro, estofadas e costuradas, em diversas formas e dimensões.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (texto da posição 94.01), RGI/SH 6 (texto da subposição 9401.90) e RGC/NCM 1 (texto do item 9401.90.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 94, de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.