Solução de Consulta Cosit nº 224, de 29 de outubro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 03/12/2015, seção 1, página 30)  

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. POSSIBILIDADE.
A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que participe de consórcio constituído nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 1976, poderá optar pelo Simples Nacional, desde que não incorra em nenhuma outra vedação constante da legislação de regência do regime.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, incisos IV e VII; Lei nº 6.404, de 1976, arts. 278 e 279.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.