Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6045, de 21 de outubro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 09/11/2015, seção 1, página 26)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
As fundações sem fins lucrativos não se enquadram no conceito de empresa para fins de incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta prevista na Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 06 DE 04 DE JULHO DE 2013.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1396, de 2013, art. 22; Lei nº 12.844, de 2013, art. 9º, inciso VII.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.