Solução de Consulta Coana nº 299, de 26 de outubro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 30/10/2015, seção 1, página 30)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3405.40.00 Mercadoria: Saponáceo cremoso para arear; constituído de solvente, abrasivo, ácido sulfônico, alcalinizantes, álcool etoxilado, emulsificante, preservante, espessante, fragrância e orto fenil fenol; utilizado na limpeza, brilho e desinfecção de pias, fogões, superfícies de aço inox, cromadas e outras; apresentado em frasco de 450 ml.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 34.05) e 6 (texto da subposição de 1º nível 3405.40.00), da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3405.40.00 Mercadoria: Saponáceo cremoso para arear; constituído de solvente, abrasivo, ácido sulfônico, alcalinizantes, álcool etoxilado, emulsificante, preservante, espessante, fragrância e orto fenil fenol; utilizado na limpeza, brilho e desinfecção de pias, fogões, superfícies de aço inox, cromadas e outras; apresentado em frasco de 450 ml.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 34.05) e 6 (texto da subposição de 1º nível 3405.40.00), da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.