Solução de Consulta Coana nº 296, de 23 de outubro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 30/10/2015, seção 1, página 30)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 7007.21.00 Mercadoria: Vidro de segurança não emoldurado, formado por folhas contracoladas (vidro laminado), de espessuras que variam de 1 mm até mais de 6,5 mm, acompanhado de guarnição de borracha para vedação, destinado a uso como para-brisa de automóveis.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da Posição 70.07), RGI-6 (texto das subposições 7007.2 e 7007.21), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com atualizações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 7007.21.00 Mercadoria: Vidro de segurança não emoldurado, formado por folhas contracoladas (vidro laminado), de espessuras que variam de 1 mm até mais de 6,5 mm, acompanhado de guarnição de borracha para vedação, destinado a uso como para-brisa de automóveis.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da Posição 70.07), RGI-6 (texto das subposições 7007.2 e 7007.21), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com atualizações posteriores.
ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO
Presidente da 1ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.