Ato Declaratório Executivo Cofis nº 57, de 13 de agosto de 2015
(Publicado(a) no DOU de 14/08/2015, seção 1, página 20)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 17 de agosto de 2015.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Disbreng – Distribuidora e Engarrafadora de Bebidas – EPP

05.463.953/0001-00

Salvador

BA



Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.