Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 57, de 13 de agosto de 2015
(Publicado(a) no DOU de 14/08/2015, seção 1, página 20)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 17 de agosto de 2015.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Disbreng – Distribuidora e Engarrafadora de Bebidas – EPP |
05.463.953/0001-00 |
Salvador |
BA |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.