Solução de Consulta Cosit nº 181, de 14 de julho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 13/08/2015, seção 1, página 30)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. COOPERATIVA. PROPORCIONALIDADE. APLICABILIDADE.
A sociedade cooperativa que fabrica os produtos classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos referidos no Anexo I da Lei n.º 12.546, de 2011, submete-se à regra da proporcionalidade determinada pelo parágrafo 1º do artigo 9º dessa referida lei.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 12.546, de 14 de dezembro de 2011, na redação atualizada pela Lei n.º 12.995, de 18 de junho de 2014, artigos 8º, caput, e 9º, parágrafos 1º, incisos I e II, e 9º.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: CONSULTA. DESCRIÇÃO INCOMPLETA. FALTA DE ELEMENTOS. INEFICÁCIA.
A consulta acerca da interpretação da legislação tributária é ineficaz quando não descrever, completa e exatamente, a hipótese a que se referir, ou não contiver os elementos necessários à sua solução.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n.º 70.235, de 6 de março de 1972, artigo 52, inciso VIII; e Instrução Normativa RFB n.º 1.396, de 16 de setembro de 2013, artigo 18, incisos I e XI.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.