Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 8056, de 02 de junho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 21/07/2015, seção 1, página 22)  

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF PLANOS DE SAÚDE. MODALIDADE DE PRÉ-PAGAMENTO. DISPENSA DE RETENÇÃO. Os pagamentos efetuados a cooperativas operadoras de planos de assistência à saúde, decorrentes de contratos de plano privado de assistência à saúde a preços preeestabelecidos (contratos de valores fixos, independentes da utilização dos serviços pelo contratante), não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 59, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013 Dispositivos Legais: Lei nº 9.656/1998, art. 1º, I; Lei nº 8.541/92; RIR, arts. 647, caput e § 1º, e 652; Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012; PN CST nº 08/1986, itens 15, 16 e 22 a 26 e Anexo 11 da Resolução Normativa ANS nº 100/2005.

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
PLANOS DE SAÚDE. MODALIDADE DE PRÉ-PAGAMENTO. DISPENSA DE RETENÇÃO.
Os pagamentos efetuados a cooperativas operadoras de planos de assistência à saúde, decorrentes de contratos de plano privado de assistência à saúde a preços preeestabelecidos (contratos de valores fixos, independentes da utilização dos serviços pelo contratante), não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 59, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispositivos Legais: Lei nº 9.656/1998, art. 1º, I; Lei nº 8.541/92; RIR, arts. 647, caput e § 1º, e 652; Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012; PN CST nº 08/1986, itens 15, 16 e 22 a 26 e Anexo 11 da Resolução Normativa ANS nº 100/2005.
KARINA ALESSANDRA DE MATTERA GOMES Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.