Solução de Consulta Interna Cosit nº 12, de 14 de julho de 2015
(Publicada no sítio da RFB em 16/07/2015)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
A suspensão prevista no inciso X do art. 43 do RIPI não se aplica na remessa, do estabelecimento industrial para estabelecimento comercial atacadista da mesma firma, de bebida sujeita ao regime especial de que trata o art. 58-J da Lei nº 10.833, de 2003.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, arts. 58-A, 58-J, 58-N e 58-V; Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, arts. 9º, III e 43, X; Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008; arts. 32 e 42.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.