Portaria DRF/FCA nº 27, de 13 de julho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 16/07/2015, seção 1, página 13)  

Delega competência e convalida os atos praticados pelo Chefe e Substituto da Sapol, para procederem à Conformidade de Usuários no Sistema SIASG.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/FCA nº 53, de 23 de novembro de 2018)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FRANCA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e sem prejuízo das competências ali discriminadas, com base no disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981 e; considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolove:
Art.1º Delegar competência ao Chefe e Chefe Substituto da Seção de Programação e Logística – SAPOL, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Franca/SP, para procederem à Conformidade de Usuários no Sistema SIASG, prevista no item 1.9 do Anexo I da Portaria Normativa SLTI/MPOG Nº 4, de 19 de dezembro de 2002.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União- DOU.
Art.3º Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores, no uso das atribuições acima delegadas, até a publicação da presente Portaria no Diário Oficial da União.
RICARDO ALEXANDRE GRANDIZOLI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.