Portaria
RFB
nº 673, de 14 de maio de 2015
(Publicado(a) no Boletim de Serviço da RFB de 18/05/2015, seção , página 0)
Altera a Portaria RFB nº 2.109, de 5 de dezembro de 2014, que aprova o Plano de Engenharia para o ano de 2015, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,
Art. 1º O art. 1º da Portaria RFB nº 2.109, de 5 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 1º Aprovar o Plano de Engenharia da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para o ano de 2015, na forma dos Anexos I, II e III a esta Portaria.
§ 1º Os créditos orçamentários estão garantidos para pronto empenho para as iniciativas contidas no Anexo I até 30 de junho de 2015.
§ 2º As iniciativas do Anexo I, a partir de 1º de julho de 2015, bem como as constantes dos Anexos II e III, estão sujeitas à avaliação da Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol), conforme a disponibilidade de limite de empenho, sendo priorizadas nessa ordem.
§ 3º As iniciativas dos Anexos I, II e III serão priorizadas nessa ordem, no caso de imposição de contingenciamento à RFB.
§ 4º É de responsabilidade das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF), das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e da Copol, no âmbito das respectivas áreas de atuação, a execução das iniciativas do Plano de Engenharia 2015 com a observância dos créditos orçamentários aprovados.
Art. 2º O art. 4º da Portaria RFB nº 2.109, de 5 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a inclusão do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único Os eventuais pedidos de revisão do Plano de Engenharia 2015 deverão ser remetidos à Dieng, para análise técnica e encaminhamento para aprovação, até o quinto dia útil do mês anterior.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.