Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 39, de 19 de maio de 2015
(Publicado(a) no DOU de 20/05/2015, seção 1, página 15)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 1º de junho de 2015.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
IBS – Indústria Brasileira de Sucos Ltda |
11.642.416/0002-00 |
Araguari |
MG |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.