Solução de Consulta Cosit nº 98, de 09 de abril de 2015
(Publicado(a) no DOU de 05/05/2015, seção 1, página 11)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR
EMENTA: Base de cálculo. Exclusão das áreas cobertas por florestas nativas das áreas tributáveis. Biomas abrangidos.
Excluem-se das áreas tributáveis pelo ITR as áreas cobertas por florestas nativas, primárias ou secundárias, em estágio médio ou avançado de regeneração, localizadas em qualquer bioma brasileiro, e não somente no Bioma Mata Atlântica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.393, de 1996, art. 10, § 1º, inciso II, alínea “e”, com a redação dada pelo art. 48 da Lei nº 11.428, de 2006; Instrução Normativa SRF nº 256, de 2002, art. 14-A, com a redação incluída pelo art. 2° da Instrução Normativa RFB nº 861, de 2008

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.