Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 8029, de 13 de março de 2015
(Publicado(a) no DOU de 04/05/2015, seção 1, página 76)  

Assunto: Obrigações Acessórias
SISCOSERV. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE DE AGENTE DE CARGA.
Em transações envolvendo transporte de carga, a consulente deverá verificar qual foi exatamente o objeto do contrato com o agente de carga e compará-lo com as situações examinadas na SC Cosit nº 257/14, a fim de determinar quais as suas (do consulente) obrigações relativas ao Siscoserv.
O documento básico para a identificação do valor do serviço de frete é o conhecimento de carga, observando-se, porém, o item 18 da referida SC Cosit nº 257/14.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014
Dispositivos Legais: Arts. 9º e 22 da IN RFB 1396/13; SC Cosit nº 257/14.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.