Solução de Consulta Cosit nº 59, de 27 de fevereiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 07/04/2015, seção 1, página 43)  

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: RECEPCIONISTA.
Os serviços de recepção, porque não se confundem com vigilância, limpeza ou conservação e são prestados mediante cessão de mão-de-obra, são vedados aos optantes pelo Simples Nacional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XII, art. 18, § 5º-C, VI, § 5º-H; IN RFB nº 971, de 2009, art. 118, XIX.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.