Solução de Consulta Cosit nº 87, de 24 de março de 2015
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2015, seção 1, página 39)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
EMENTA: FACTORING. ALÍQUOTA.
As pessoas jurídicas de fomento comercial ou factoring estão sujeitas à alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 9% (nove por cento).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.689, de 1988, art. 3º; Lei n° 11.727, 2008, art. 17; Lei Complementar nº 105, de 2001, art. 1º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.