Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 19, de 18 de março de 2015
(Publicado(a) no DOU de 20/03/2015, seção 1, página 32)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo identificados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 1º de abril de 2015.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Empresa Brasileira de Bebidas e Alimentos S/A |
07.604.556/0006-40 |
Aracati |
CE |
Empresa Brasileira de Bebidas e Alimentos S/A |
07.604.556/0015-31 |
Araguari |
MG |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.