Resolução
CGREFIS
nº 16, de 03 de agosto de 2001
(Publicado(a) no DOU de 08/08/2001, seção 2, página 9)
"Atribui competência aos Delegados da Receita Federal e aos Inspetores das Inspetorias da Receita Federal."
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS n.º 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no art. 1º §1º, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º Atribuir competência aos Delegados da Receita Federal e aos Inspetores das Inspetorias da Receita Federal, classe "A", no âmbito de sua jurisdição, para:
I - apreciar pleitos relativos à rejeição de Termo de Opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou pelo parcelamento a ele alternativo;
III - decidir sobre outras matérias de caráter operacional atinentes ao Refis, de acordo com orientação do Secretário Executivo.
§ 1º A apresentação ou complementação da Declaração Refis poderá ser recepcionada quando tenha sido admitido o correspondente Termo de Opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou pelo parcelamento a ele alternativo, anteriormente rejeitado.
§ 2º A competência de que trata este artigo fica atribuída, também, ao Secretário Executivo do Refis.
Art. 2º Na hipótese de pleito relacionado a matéria afeta às atribuições da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a unidade da Secretaria da Receita Federal que o receber deverá encaminhá-lo para decisão dos Procuradores-Chefe ou dos Procuradores Seccionais da Procuradoria da Fazenda Nacional e dos Gerentes Executivos ou dos Procuradores-Chefe do INSS, respectivamente.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.