Solução de Consulta Coana nº 43, de 12 de fevereiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 24/02/2015, seção 1, página 31)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8543.70.99 Mercadoria: Módulo de iluminação, contendo matriz de LEDs em placa de circuito impresso, dissipador de calor de alumínio, lente de policarbonato e com cabos para conexão elétrica, próprio para ser utilizado em luminárias, denominado comercialmente de “Módulo de LEDs”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.43), RGI 6 (texto da subposição 8543.70) e RGC 1 (textos do item 8543.70.9 e do subitem 8543.70.99) constante da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, e da Tipi aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN SRF nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

(Vide Solução de Divergência Cosit nº 98010, de 13 de abril de 2018)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8543.70.99 Mercadoria: Módulo de iluminação, contendo matriz de LEDs em placa de circuito impresso, dissipador de calor de alumínio, lente de policarbonato e com cabos para conexão elétrica, próprio para ser utilizado em luminárias, denominado comercialmente de “Módulo de LEDs”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.43), RGI 6 (texto da subposição 8543.70) e RGC 1 (textos do item 8543.70.9 e do subitem 8543.70.99) constante da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, e da Tipi aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN SRF nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.