Solução de Consulta Cosit nº 12, de 09 de fevereiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 11/02/2015, seção 1, página 10)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: AFRETAMENTO DE PLATAFORMAS SEMISSUBMERSSÍVEIS POSSIBILIDADE DE APLICAÇÇÃO DA ALÍQUOTA ZERO DE IRRF SOBRE OS VALORES REMETIDOS PARA O EXTERIOR.
O pagamento, crédito, emprego ou remessa da contraprestação do contrato de afretamento de plataforma semissubmerssível está sujeito à alíquota zero do IRRF. A parcela relativa ao contrato de afretamento estará limitada à 80% do valor global do contrato, quando houver execução simultânea de prestação de serviço, relacionados à prospecção e exploração de petróleo ou gás natural, celebrados com pessoas jurídicas vinculadas entre si.
DISPOSITIVOS LEGAIS: inciso I do art. 1º e inciso II do § 2º do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, e inciso I do art. 691 do Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999).

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.