Ato Declaratório Normativo Cosit nº 24, de 27 de abril de 1994
(Publicado(a) no DOU de 28/04/1994, seção , página 6175)  

Tratamento aplicável aos ganhos auferidos em operações de renda variável na determinação do lucro real.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 29 e 36 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992,
declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que a correção monetária do prêmio recebido, de que trata o subitem 3.1 do Ato Declaratório Normativo COSIT nº 18 de 15 de abril de 1994, deverá ser efetuada com base na correção monetária da UFIR verificada entre a data em que referido prêmio for computado em conta de resultado - data do encerramento, ou do exercício ou do vencimento da opção - e a data do encerramento do período-base.
ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.