Ato Declaratório Normativo
Cosit
nº 9, de 31 de julho de 1998
(Publicado(a) no DOU de 05/08/1998, seção 1, página 18)
Entendimento da expressão "área contínua" constante do § 2o do art. lo da Lei No 9.393/96.
O COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO - SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2o do art. lo da Lei No 9.393, de 19 de dezembro de 1996,
declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que:
I - a expressão "área contínua" de que trata o § 2o do art. 1o da Lei No 9.393, de 19 de dezembro de 1996, tem o sentido de continuidade econômica, de utilidade econômica e de aproveitamento da propriedade rural;
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.