Ato Declaratório Normativo Cosit nº 8, de 24 de abril de 1996
(Publicado(a) no DOU de 26/04/1996, seção 1, página 7126)  

Dispõe sobre o preenchimento da declaração de rendimentos do imposto de renda de pessoas jurídicas, de 1996, ano-calendário de 1995, a ser apresentada pelas entidades tributadas com base no lucro real.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, e com base no art. 34 e § 4ºdo art. 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que:
a) no preenchimento da Linha 14 - Imposto de Renda Retido na Fonte, da Ficha 08 - Cálculo do IR e da Linha 25 - Imposto de Renda Retido na Fonte, da Ficha 29 - Apuração Mensal do Imposto de Renda, deverá ser informado o valor do imposto de renda retido na fonte incidente sobre as receitas que integram o lucro real, relativamente à parcela não utilizada na forma do art. 34 da Lei nº 8.981/95;
b) no preenchimento da Ficha 09 - IR e CSL Devidos com Base na Receita Bruta e Acréscimos ou Balancete de Suspensão ou Redução os valores indicados do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro devidos com base na receita bruta e acréscimos ou balancete de suspensão ou redução, sem computar as compensações, deverão ser atualizados monetariamente com base na variação da Unidade Fiscal de Referência - UFIR do trimestre subseqüente ao do pagamento e o trimestre seguinte ao da compensação.
PAULO BALTAZAR CARNEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.