Solução de Consulta Cosit nº 294, de 14 de outubro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 10/11/2014, seção 1, página 40)  

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COM OPERADOR. TRIBUTAÇÃO NA FORMA DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.
A atividade de locação de máquinas com operador não impede o ingresso no Simples Nacional e, nesse regime, é tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, deduzindo-se da alíquota o percentual correspondente ao ISS previsto nesse Anexo.
DISPOSITIVOS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 5º-A e Solução de Consulta Cosit nº 64, de 2013.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COM OPERADOR. NÃO SUJEIÇÃO À RETENÇÃO DE QUE TRATA O ART. 31 DA LEI Nº 8.212, DE 1991.
A microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, não está sujeita à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, em relação à atividade de locação de máquinas com operador.
DISPOSITIVOS: Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 191, caput, e incisos I e II.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.