Solução de Divergência Cosit nº 9, de 18 de julho de 2014
(Publicado(a) no DOU de 06/08/2014, seção 1, página 17)  

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. IMPORTAÇÃO DE BENS USADOS. VEDAÇÃO DE APURAÇÃO.
É vedada a apuração de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep em relação à importação de bens usados incorporados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 15; Instrução Normativa SRF nº 457, de 2004, art. 1º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 48.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
EMENTA: CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. IMPORTAÇÃO DE BENS USADOS. VEDAÇÃO DE APURAÇÃO.
É vedada a apuração de crédito da Cofins em relação à importação de bens usados incorporados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 15; Instrução Normativa SRF nº 457, de 2004, art. 1º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 48.

(Vide Solução de Consulta Cosit nº 122, de 22 de setembro de 2020)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.