Ato Declaratório Executivo IRF/SBA nº 4, de 08 de julho de 2014
(Publicado(a) no DOU de 10/07/2014, seção 1, página 46)  

"Dispõe sobre o perdimento dos valores em papel-moeda apreendidos no curso dos processos administrativos fiscais que menciona."

O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BORJA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 302, inciso IV do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, declara:
Art. 1º. O perdimento dos seguintes valores em papel-moeda apreendidos no curso dos processos administrativos fiscais:

PAF

Moedas

Total a ser convertido p/ União

11077.720163/2014-49

Peso Argentino

P$ 20.010,00

11077.720164/2014-93

Peso Argentino

P$ 17.900,00

11077.720240/2014-61

Dólar Americano

US$ 66.700,00

11077.720268/2014-06

Peso Argentino

P$ 143.700,00



Art. 2º. A conversão dos valores supramencionados em renda para a União, no código de receita 3304 – FUNDAF – Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ ALADRÉN TARONCHER
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.