Solução de Consulta Cosit nº 46, de 19 de fevereiro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2014, seção 1, página 16)  

ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS.
A Atividade de fornecimento de carga de vale presente não é forma de intermediação de negócios e, portanto, cumpridos todos os demais requisitos legais, não constitui, por si só, atividade impeditiva à opção pelo regime de tributação do SIMPLES NACIONAL.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar, nº 123, de 2006, art. 17, XI.
ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL. ENQUADRAMENTO NO CNAE FISCAL.
É ineficaz a consulta que não visa à interpretação da legislação tributária.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 52, I; Decreto nº 7.574, de 2011, art. 94, I; e Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, I.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.