Ato Declaratório
Cotec
nº 5, de 20 de dezembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 27/12/1995, seção 1, página 22379)
Dispõe sobre a Declaração de Informações do Imposto Sobre Produtos Industrializados, em disquete.
A Declaração de Informações do Imposto Sobre Produtos Industrializados, em disquete, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 49, de 23 de outubro de 1995, poderá ser gerada pelo disquete-programa correspondente, mediante o tratamento de um arquivo magnético a ser criado pelo declarante, cuja estrutura é a descrita nos anexos a este ato declaratório.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.