Ato Declaratório
Cief
nº 5, de 25 de maio de 1990
(Publicado(a) no DOU de 28/05/1990, seção 1, página 0)
"Dispõe sobre o preenchimento em cruzeiros das Declarações de Rendimentos referentes a exercícios anteriores, além de outras situações do IRPF."
1. As Declarações de Rendimentos do Imposto de Renda Pessoa Física, referentes a exercícios anteriores ou motivadas por encerramento de espólio ou saída definitiva do País, que vierem a ser apresentadas a partir da vigência deste Ato deverão ser preenchidas com os valores expressos em cruzeiros (com centavos).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.