Portaria ALF/FOR nº 22, de 10 de março de 2014
(Publicado(a) no DOU de 11/03/2014, seção 1, página 41)  

Altera a Portaria ALF/FOR n.º 7, de 30 de janeiro de 2014.

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RFB DO PORTO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 224 e pelo inciso VI, do art. 302, ambos do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 203, de 14 de maio de 2012, e pelo Anexo I da Portaria RFB n.º 1.098, de 8 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 34 e nos arts. 37 e 38 da Lei n.º 10.350, de 20 de dezembro de 2010; na alínea “ c” do inciso IV do art. 107, do Decreto-lei n.º 37, de 15 de novembro de 1966; no inciso IV do art. 13 - A do Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro de 2009; no art. 14 da Portaria RFB n.º 3.518, de 30 de setembro de 2011; nos §§ 1ºe 2º do art. 27 da IN/SRF n.º 680, de 2 de outubro de 2006; no § 6º do art. 25 da IN/SRF n.º 28, de 27 de abril de 1994, alterado pela IN/SRF n.º 1.266, de 13 de abril de 2012 e no Ato Declaratório Executivo Cona n.º 27, de 22 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Os artigos 15 e 18 da Portaria ALF/FOR n.º 7, de 30 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2014, página 60, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. A Companhia Docas, em conjunto com os operadores portuários, deverá adaptar gradualmente as rotinas de carga e descarga das cargas e unidades de cargas sujeitas a escaneamento nos termos desta Portaria, de modo que escaneamanto do fluxo de cargas e unidades de importação e exportação esteja completamente implantado até 25 de maio de 2014. swap_horiz
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às unidades de carga vazias ou chegadas em trânsito que deverão ter 100 % (cem por cento) de seu fluxo escaneados, nos termos desta Portaria, a partir de 24 de março de 2014.” (NR) swap_horiz
“Art. 18. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de março de 2014.” (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVESTRE GOMES DA SILVA NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.