Ato Declaratório Executivo Cofis nº 56, de 16 de dezembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 17/12/2009, seção , página 56)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB Nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB Nº 869, de 2008, a partir de 1º de janeiro de 2010.
1

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Allston Brew do Brasil - Indústria e Comércio de Bebidas Ltda

00.204.820/0001-03

Jataizinho

PR

Bebidas Fruki S/A

87.315.099/0001-07

Lajeado

RS

Belo Horizonte Refrigerantes Ltda

02.091.715/0002-03

Ribeirão das Neves

MG

Cervejaria Baden Baden Ltda

03.431.255/0001-05

Campos do Jordão

SP

Frevo Brasil Indústria de Bebidas Ltda

03.954.356/0002-33

Salvador

BA

Refrigerantes Coroa Ltda

27.657.485/0001-47

Domingos Martins

ES

SantaMate Indústria e Comércio Ltda

01.706.643/0001-18

Santa Maria

RS

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.