Ato Declaratório Executivo
Coana
nº 35, de 12 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2013, seção 1, página 51)
Dispõe sobre o encerramento do Processo Aduaneiro de Investigação de Origem instaurado por meio do ADE Coana no 32/2012.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 129, inciso IV, da Portaria no 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no artigo 23, Anexo 13, do Acordo de Complementação Econômica no 35, internalizado por meio do Decreto no 2.075, de 19 de novembro de 1996, e nos artigos 19, 20 e 26, da Instrução Normativa SRF no 149, de 27 de março de 2002, declara:
Art. 1º Concluído, com base no Relatório Fiscal Coana/Cotad/ Divom no 2, de 12 de dezembro de 2013, o Processo Aduaneiro de Investigação de Origem da mercadoria “Esfera de aço” (NCM 7326.11.00 e Naladisa 7326.11.00) fabricada e exportada pela empresa chilena Moly-Cop Chile S.A., aberto por meio do ADE no 32, de 5 de outubro de 2012.
Art. 2º Desqualificada a origem das esferas referentes aos Certificados de Origem a seguir relacionados, com consequente desqualificação desses documentos e denegação do tratamento tributário preferencial, pelo fato do próprio produtor e entidade emissora teremreconhecido que tais esferas não cumprem com o requisito específicoestabelecido no numeral 15 do Apêndice 3 do Acordo, além dosdocumentos terem sido emitidos em formulário diverso do estabelecidono ACE35 e conterem a inscrição “PRODUCTO NO NEGOCIADO POR NO CUMPLIR LAS NORMAS DE ORIGEN DEL ACUERDO CHILE-MERCOSUL”:
Art. 3º Desqualificada, total ou parcialmente conforme indicação, a origem das esferas de aço referente aos Certificados de Origem a seguir relacionados, com conseqüente desqualificação desses documentos e denegação do tratamento tributário preferencial, por não ter sido apresentada documentação suficiente para atestar o cumprimento do requisito específico exigido pelo Apêndice 3, numeral 15, do Anexo 13 ao Acordo de Complementação Econômica nº 35:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.