Ato Declaratório Executivo SRF nº 49, de 03 de novembro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 05/11/2004, seção , página 17)  

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal nº 10106/00168/2003, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados conforme o enquadramento ora estabelecido.

CNPJ

MARCA COMERCIAL

CAPACIDADE (mililitros)

CÓDIGO TIPI

ENQUADRAMENTO (letra)

2002

2003

31323157001315

Domecq Guaraná (Batida)

De 671 a 1000

2208.90.00

Q

P

31323157001315

Malibu (Batida)

De 671 a 1000

2208.90.00

P

P

31323157001315

Sauza Inferno

De 181 a 375

2208.90.00 Ex 02

-

G

31323157001315

Teacher's Guaraná

De 181 a 375

2208.90.00 Ex 02

I

G

31323157001315

Teacher's Licorera

De 671 a 1000

2208.30.20

U

-

PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.