Ato Declaratório Executivo
SRF
nº 49, de 03 de novembro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 05/11/2004, seção , página 17)
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal nº 10106/00168/2003, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados conforme o enquadramento ora estabelecido.
CNPJ |
MARCA COMERCIAL |
CAPACIDADE (mililitros) |
CÓDIGO TIPI |
ENQUADRAMENTO (letra) |
|
2002 |
2003 |
||||
31323157001315 |
Domecq Guaraná (Batida) |
De 671 a 1000 |
2208.90.00 |
Q |
P |
31323157001315 |
Malibu (Batida) |
De 671 a 1000 |
2208.90.00 |
P |
P |
31323157001315 |
Sauza Inferno |
De 181 a 375 |
2208.90.00 Ex 02 |
- |
G |
31323157001315 |
Teacher's Guaraná |
De 181 a 375 |
2208.90.00 Ex 02 |
I |
G |
31323157001315 |
Teacher's Licorera |
De 671 a 1000 |
2208.30.20 |
U |
- |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.